A prefeitura de Vitória da Conquista (BA) formalizou nesta terça-feira, 06 de outubro de 2020, a contratação da empresa Atlântico Transportes Ltda no lugar da Viação Cidade Verde.
O contrato é emergencial, válido por até 180 dias, e tem o valor de R$ 14,4 milhões. Há possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura teve de romper o contrato com a Cidade Verde no lote 02 após determinação do TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia.
A Justiça atendeu em primeira e segunda instâncias ação popular que apontou irregularidades na contratação da companhia que agora está sendo substituída.
Segundo publicação no Diário Oficial, a prefeitura diz que a contratação da Atlântico Transportes Ltda ocorreu após a empresa oferecer o menor preço pelos serviços.
Ainda de acordo com a decisão da prefeitura, a remuneração varia de acordo com a quantidade de frota e tipo de ônibus:
– 50 (cinquenta) ônibus básicos com valor mensal fixo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), com somatório de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para o quilômetro rodado do veículo básico no mesmo período, totalizando o valor da km em R$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais), corresponde a R$ 12.480.000,00 (doze milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) valores correspondentes ao período total da contração por 180 dias
– 10 (dez) micro-ônibus com valor mensal fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com somatório de R$ 2,00 (dois reais) para o quilômetro rodado do veículo básico no mesmo período, totalizando o valor da km em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), corresponde a R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) valores correspondentes. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) da data de assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n°8.666/93
A LICITAÇÃO
A Concorrência Pública nº 004/2011 para a prestação de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Vitória da Conquista foi dividida em dois lotes.
O Lote 1 teve como vencedora a empresa Viação Vitória Ltda, que assinou o contrato de concessão sob a promessa de pagar ao Município a outorga de R$37 milhões.
O Lote 2, por sua vez, teve como vencedora a empresa Serrana Transporte e Turismo Ltda, que ofereceu a outorga de R$20,5 milhões de reais), ficando em segundo lugar a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, que ofertou a outorga de R$6,135 milhões de reais.
A empresa Serrana Transporte apresentou Carta de Desistência, alegando a Prefeitura de Vitória da Conquista não observou a regra disposta na Lei nº 8.666/1993. Ou seja, ao contrário de convocar a empresa Cidade Verde para assumir o contrato nas mesmas condições da proposta vencedora, optou por acolher recurso interposto por ela para anular a anterior homologação e adjudicação do objeto à Serrana Transporte, o que possibilitou, de forma ardilosa, a contratação da empresa do Grupo Constantino.
A Ação aponta ainda que, quando da habilitação da Cidade Verde, não foram observadas irregularidades contábeis nos demonstrativos. O índice de liquidez corrente não atende aos requisitos editalícios para habilitação.
Outro ponto questionado na ação refere-se à proposta técnica apresentada pela Cidade Verde, em desacordo com as normas editalícias.
O transporte público urbano de Vitória da Conquista é operado atualmente pela Cidade Verde e pela Viação Rosa. A Rosa é operada pela própria Prefeitura com os ônibus alugados da empresa.
CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTA:
A prefeitura de Vitória da Conquista teve de romper em 04 de setembro de 2020 o contrato com a Cidade Verde no lote 02 após determinação do TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia.
A Justiça atendeu em primeira e segunda instâncias ação popular que apontou irregularidades na contratação da Viação Cidade Verde.
No dia 06 de outubro de 2020, a administração publicou a contratação da empresa Atlântico Transportes Ltda no lugar da Viação Cidade Verde.
O contrato foi emergencial, válido por até 180 dias, e tem o valor de R$ 14,4 milhões, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Ainda de acordo com a decisão da prefeitura, a remuneração varia de acordo com a quantidade de frota e tipo de ônibus:
– 50 (cinquenta) ônibus básicos com valor mensal fixo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), com somatório de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para o quilômetro rodado do veículo básico no mesmo período, totalizando o valor da km em R$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais), corresponde a R$ 12.480.000,00 (doze milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) valores correspondentes ao período total da contração por 180 dias
– 10 (dez) micro-ônibus com valor mensal fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com somatório de R$ 2,00 (dois reais) para o quilômetro rodado do veículo básico no mesmo período, totalizando o valor da km em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), corresponde a R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) valores correspondentes. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) da data de assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n°8.666/93